A inclusão de dependentes nos planos de saúde garante que eles tenham acesso à mesma assistência médica que os titulares.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), podem ser considerados dependentes do titular:
- Cônjuge e companheiro(a);
- Parentes de 1º, 2º e 3º grau consanguíneo;
- Parentes por afinidade.
Isso significa que a legislação inclui, além dos cônjuges, os filhos (biológicos, adotivos ou enteados), pais, avós, sobrinhos e netos.
O parentesco por afinidade também leva em consideração sogros, genros e noras.
Entretanto, é preciso verificar na apólice do seu plano de seguro, uma vez que essa regra pode variar de acordo com o contrato.
Além disso, as coberturas mais básicas costumam incluir apenas opções para dependentes de primeiro grau consanguíneos – pais e filhos.
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