As doenças preexistentes são um tema sensível no contexto dos planos de saúde, mas já adiantamos: não precisa ser um bicho de sete cabeças. Sempre destacamos a importância de escolher um plano que se encaixe com o seu perfil, mas o que fazer quando esse perfil inclui uma condição de saúde pré-existente? É possível contratar um plano que cubra as suas necessidades sem complicações?
Este tema, de fato, merece atenção, pois envolve algumas questões legais que você precisa conhecer antes de fechar o contrato. Mas hoje vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre como contratar um plano de saúde para doenças preexistentes.
O que são doenças preexistentes?
De acordo com a legislação brasileira, as doenças preexistentes são definidas da seguinte forma:
“…todas as doenças e lesões que o consumidor, ou seu responsável legal, saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão.” (Resolução Normativa nº 162, art. 2º, inciso I).
Ou seja, é qualquer condição que o usuário já conhecia antes de contratar o plano. Todas as operadoras seguem essa definição, mas é importante entender que algumas condições podem ser classificadas conforme sua gravidade, influenciando as características do plano de saúde.
Doenças preexistentes mais comuns no Brasil
Entre as doenças preexistentes mais comuns estão:
- Hipertensão arterial (pressão alta)
- Diabetes
- Doenças cardiovasculares (arritmia, insuficiência cardíaca, aterosclerose)
- Doenças respiratórias crônicas
- HIV/AIDS
- Câncer
Além dessas, ainda temos doenças congênitas, osteo musculares, neurológicas, relacionadas à visão ou audição, e mais.
Estima-se que cerca de 20% da população brasileira viva com uma condição crônica, muitas das quais são consideradas doenças preexistentes. Além disso, mais de 15 milhões de pessoas têm hipertensão arterial, e 12 milhões convivem com diabetes, o que torna essas condições especialmente relevantes na discussão sobre acessibilidade e condições de cobertura nos planos de saúde.
Posso contratar um plano de saúde com uma doença preexistente?
Sim! Qualquer pessoa pode contratar um plano de saúde, e isso não muda no caso de quem já tenha uma doença preexistente. A lei brasileira garante que:
“Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.” (Artigo 14 – Lei nº 9.656 / 1998).
No entanto, é importante ficar atento a algumas condições e especificidades para a contratação de planos de saúde para quem tem quadros prévios. Nenhuma operadora pode recusar a adesão, mas há regras de cobertura e carência para certas situações.
Quais as condições para se contratar um plano de saúde com doenças preexistentes?
Contratar um plano de saúde tendo uma doença preexistente é possível, mas exige atenção a algumas condições. Veja a seguir:
Informe sua condição pré-existente
Ao assinar o contrato do plano de saúde, é fundamental declarar todas as doenças ou lesões já diagnosticadas. Isso evita problemas futuros e garante que a operadora tenha todas as informações necessárias para oferecer o atendimento correto. Omitir essa informação pode ser considerado fraude e levar à perda de direitos ou até ao cancelamento do contrato.
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Ao contratar o plano, a operadora de saúde pode impor a Cobertura Parcial Temporária (CPT), que limita a cobertura de procedimentos complexos diretamente relacionados à doença preexistente, como cirurgias e leitos de alta complexidade (UTI), durante um período de até 24 meses.
Essa limitação não impede o acesso aos atendimentos básicos, consultas e exames, mas procedimentos mais específicos relacionados à condição preexistente podem não ser cobertos imediatamente.
No entanto, existe a alternativa de contratação com agravo, uma taxa adicional que permite o acesso completo aos procedimentos desde o início da vigência do contrato, sem necessidade de cumprir o período de CPT.
Planos Coletivos
As regras da ANS sobre carências e coberturas parciais temporárias (CPT) para doenças e lesões preexistentes variam conforme o tipo de plano coletivo contratado.
Nos planos coletivos com menos de 50 participantes, as operadoras podem aplicar CPT ou agravo, desde que isso esteja previsto no contrato.
Já nos planos com 50 ou mais participantes, a aplicação de CPT ou agravo é proibida. Nesses casos, o colaborador com doença preexistente tem direito ao atendimento completo, desde a sua inclusão no plano, sem restrições adicionais.
Precisa de ajuda para escolher o plano certo?
Cada operadora tem suas próprias diretrizes para lidar com doenças preexistentes, por isso, contar com o auxílio de uma corretora pode ser uma boa opção para ajudar a escolher o plano mais adequado ao seu perfil e necessidades.
SAIBA MAIS: Corretora de planos de saúde: a importância de ter uma ao seu lado
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