A carência é o tempo que os beneficiários dos planos precisam aguardar para poder acionar a cobertura completa oferecida pelo plano após a assinatura do contrato.
Os prazos de carência variam de acordo com o tipo de procedimento ou serviço. Porém, todos são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
- Urgência e emergência: 24 horas;
- Consultas e exames simples: 30 dias;
- Cirurgia e internação: 180 dias;
- Exames complexos: 180 dias;
- Parto: 300 dias;
- Doenças preexistentes: 24 meses.
Em casos de planos de saúde empresariais, em companhias com mais de 30 funcionários, não é necessário cumprir período de carência.