Os planos de saúde cobrem partos, inclusive cesarianas, e doenças preexistentes, desde que dentro do período de carência de cada plano, regulamentado pela ANS, que estipula prazos para cada tipo de serviço:
- Urgência e emergência: 24 horas;
- Consultas e exames simples: 30 dias;
- Cirurgia e internação: 180 dias;
- Exames complexos: 180 dias;
- Parto: 300 dias;
- Doenças preexistentes: 24 meses.
Em casos de planos de saúde empresariais, em companhias com mais de 30 funcionários, não é necessário cumprir período de carência.
Alguns planos podem exigir a contratação de coberturas adicionais ou aplicar outras restrições. É importante verificar as condições específicas de cada plano para entender quais são os serviços incluídos e quais podem ter restrições.