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Planos cobrem parto e doenças preexistentes?

Os planos de saúde cobrem partos, inclusive cesarianas, e doenças preexistentes, desde que dentro do período de carência de cada plano, regulamentado pela ANS, que estipula prazos para cada tipo de serviço:

  • Urgência e emergência: 24 horas;
  • Consultas e exames simples: 30 dias;
  • Cirurgia e internação: 180 dias;
  • Exames complexos: 180 dias;
  • Parto: 300 dias;
  • Doenças preexistentes: 24 meses.

Em casos de planos de saúde empresariais, em companhias com mais de 30 funcionários, não é necessário cumprir período de carência.

Alguns planos podem exigir a contratação de coberturas adicionais ou aplicar outras restrições. É importante verificar as condições específicas de cada plano para entender quais são os serviços incluídos e quais podem ter restrições.